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Publicado em 24/01/2019 ás13:00
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso de uma professora que pretendia extinguir o processo no qual é acusada de maltratar os alunos. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela teria submetido "crianças de tenra idade a diversas formas de agressão, violência, desrespeito e humilhação". A denúncia abrange um período de sete anos - nesse tempo, a ré trabalhou em duas escolas e em dois municípios vizinhos, Capinzal e Ouro.
Por ser funcionária pública e "agindo de forma incompatível com a função exercida, violando princípios que regem a administração pública", o MP a denunciou por improbidade administrativa. Para a acusação, a conduta da professora, movida por sentimentos pessoais de desprezo, perseguição e preconceito, criava situações vexatórias para as crianças.
Ainda nessa linha, a professora teria sido advertida várias vezes pelos diretores das escolas. Eles ofereceram, inclusive, a chance de ela lecionar para alunos maiores, mas a proposta não foi aceita. Por sua vez, a defesa alegou não haver provas da prática de atos de improbidade e, por isso, a ação civil pública - acolhida pelo juiz de 1ª instância - deveria ser rejeitada.
Porém, para o desembargador Jaime Ramos, relator do agravo de instrumento, os indícios levantados na fase inicial e no inquérito civil público se mostram suficientes para dar continuidade à ação. E fez questão de salientar de que é no decorrer do processo que se estabelecerá o contraditório e se resguardará a ampla defesa, com a oportunidade das partes produzirem todas as provas suficientes à comprovação das respectivas alegações.
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