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Nova lei: acusada por tráfico de drogas vai cumprir pena em casa

Publicado em 06/02/2019 ás18:05

Elizandra Gomes/Assessoria TJSC

Foto: Elizandra Gomes/Assessoria TJSC

Uma mulher de Criciúma, atualmente presa preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas, vai cumprir prisão domiciliar por ter um filho menor de 12 anos que necessita de seus cuidados.

O habeas corpus foi concedido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta quarta-feira (5). A decisão foi a primeira no Estado a se basear na Lei 13.769, de 19 de dezembro de 2018, que admitiu a possibilidade para presas provisórias que respondem por crimes praticados sem emprego de violência ou ameaça contra as vítimas, ou que não tenham vitimado os próprios filhos.

No entanto, o Conselho Tutelar foi oficiado para preservar o interesse da criança, pois o crime ocorria em condomínio residencial, muito provavelmente na presença do próprio filho.

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