Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 19/04/2024 | 16:35

Geral

TJ aumenta indenização de homem que divulgou vídeo da namorada

Publicado em 19/02/2019 ás11:00

Imagem ilustrativa (Internet)

Foto: Imagem ilustrativa (Internet)

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou a condenação de um homem por danos morais após publicar em site de pornografia vídeo íntimo com sua namorada, em comarca do litoral norte do Estado. O réu teve a pena de indenização majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil. Na época dos fatos, a jovem tinha apenas 16 anos de idade e, por conta da exposição excessiva, não conseguiu concluir o ensino médio.

Na 1ª instância, o magistrado Guilherme Mazzucco Portela determinou a retirada do vídeo do site adulto e condenou o namorado e seu colega de trabalho ao pagamento de indenização. Inconformados, a autora e o amigo do namorado recorreram em apelação cível e ambos tiveram os recursos providos.

Os desembargadores, por unanimidade, atenderam ao recurso da mulher para aumentar a pena de indenizar, porque a proteção à imagem é direito constitucionalmente assegurado. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O próprio Código Civil estabelece que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, implica ato ilícito.

Já o amigo do namorado também teve o recurso para absolvição deferido, porque não ficou comprovada sua participação na divulgação do vídeo. "Em que pese o afastamento da culpa do segundo réu (amigo do namorado), a conduta culposa do primeiro (namorado da vítima) é evidente nos autos, porquanto era quem mantinha um relacionamento com a autora, do qual se presumia uma relação de confiança. Assim, levando-se em conta a elevada reprovabilidade da conduta do réu e o dano à honra e à imagem sofrido pela requerente, recomendável a majoração da verba indenizatória de R$ 15 mil para R$ 30 mil", disse em seu voto o relator e desembargador Stanley Braga.

Em 2011, o homem gravou cenas de sexo com sua namorada, sem o consentimento dela. Além disso, divulgou o vídeo para os amigos de sua empresa e colocou as imagens em um site de pornografia com o nome da adolescente à época do fato.

Diante da exposição, a jovem alegou que foi reconhecida pelas pessoas na rua, o que resultou em sua demissão do emprego e a obrigou a abandonar o ensino médio. Ela também passou por acompanhamento psicológico.

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

Farmácia de Plantão
Farmácia
Farmácia Júnior

Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba

Fone: (49) 3522-1787

Farmácia Júnior
X