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Publicado em 22/02/2019 ás11:30
Um médico de Concórdia e a gerente da clínica onde o profissional atua foram condenados nesta semana por obter vantagem indevida em procedimento que seria custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O médico terá que cumprir 2 anos de reclusão em regime aberto, enquanto a gerente da clínica foi condenada a 2 anos e 4 meses, também em regime aberto.
O processo tramita na comarca de Concórdia desde 2014, quando uma paciente foi em busca de tratamento para um problema de saúde. Na época, mesmo sendo pelo SUS e com atendimento gratuito, o médico exigiu a cobrança de R$ 6 mil para um procedimento cirúrgico na idosa de 61 anos. Questionado pelos familiares sobre a cobrança, o médico disse que demoraria de 2 a 3 anos caso fosse aguardado a fila de espera.
Mas se houvesse o pagamento, teria a possibilidade de antecipar o procedimento. O valor foi pago em espécie e sem nota fiscal e, já no dia seguinte, a paciente foi submetida a cirurgia. Com base nessa situação, houve a denúncia e agora a condenação do médico e da gerente da clínica. A pena para ambos foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de 4 salários mínimos.
Além disso, a idosa deverá ser ressarcida com R$ 6 mil como forma de reparação. Ainda cabe recurso da decisão.
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