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Publicado em 28/02/2019 ás21:00
Paulo Sérgio Morais Pereira de Freitas, Jonas Antônio de Oliveira e Dionathan de Oliveira Cordeiro foram condenados nesta quinta-feira (28) por tentativa de homicídio qualificado.
O crime ocorreu em 11 de maio de 2017 na Rua Santos Dumont, centro de Herval d´Oeste. Conforme a denúncia do Ministério Público, naquele dia os denunciados desceram com um GM/Vectra pela Rua São Paulo, ocasião em que Paulo Sérgio efetuou três disparos para tentar matar seu desafeto, que estava no posto de combustível. No entanto, os tiros não acertaram o alvo, mas um dos disparos atingiu a perna esquerda de um frentista. Eles fugiram na sequência, mas foram identificados e presos pela Polícia Civil posteriormente.
A sessão do Tribunal do Júri, que foi realizada no auditório jurídico da Unoesc Joaçaba, se estendeu até às 19h. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autorias dos crimes, negou absolvição, diminuição de penas e reconheceu a maioria das qualificadoras: motivo fútil, meio que possa resultar perigo e recurso que torne impossível a defesa da vítima.
Durante o julgamento, a promotora de justiça Caroline Maresch convenceu os jurados de que o crime foi premeditado e por motivo fútil, pois a intenção de Paulo Sérgio era concretizar as ameaças e matar o ex-namorado de sua companheira, após tomar conhecimento que ele teria retornado a cidade.
Para estabelecer as penas, o juiz Ildo Fabris Junior levou em consideração as circunstâncias do crime e a vida desregrada dos réus, que era voltada a atividades criminosas.
Paulo Sérgio Morais Pereira de Freitas teve a pena final fixada em 21 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio qualificado e também por porte de arma de uso restrito. Jonas Antônio de Oliveira foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, e Dionathan de Oliveira Cordeiro a 13 anos e quatro meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e revogou as medidas cautelares fixadas a Dionathan e Jonas, decretando o restabelecimento da prisão preventiva deles, que estavam em liberdade.
“Ficou muito satisfatório para o Ministério Público, mas principalmente para a população, pois os jurados analisaram as provas e verificaram que o afastamento deles do convício social é necessário, pois apresentam periculosidade para a sociedade, e essas condutas não podem ser mais toleradas pela população”, avaliou a promotora Carolina Maresch, ao afirmar que as provas apontaram que alguns são integrantes da facção PGC (Primeiro Grupo Catarinense).
Para o advogado Uriel Augusto Canale, que defendeu Paulo Sérgio e Jonas Antônio, foi um julgamento complicado, com várias teses. Ele informou que pretende recorrer e até tentar anular o resultado do júri, pois foram atribuídas qualificadoras iguais a todos os acusados. “Infelizmente os jurados entenderam que todos cometeram o crime, mas Jonas nem se quer sabia dos planos de Paulo”, argumentou.
Álvaro Xavier, advogado de defesa de Dionathan, também contestou o resultado. “Vou recorrer, principalmente em relação as qualificadoras, que alterou as penas. Meu cliente foi condenado também por motivo fútil, mas não ficou provado que ele estava no veículo com os demais, disse. Os defensores negam também que os réus integram a facção criminosa. De acordo com eles, não houve provas, apenas a gravação de celular sobre a facção.
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