Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 06/09/2026 | 11:45
Publicado em 14/03/2019 ás08:30
Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (12) institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.
O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.
O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
Fonte: Agência BrasilO crime ocorreu por volta das 19h nas proximidades da entrada para o Loteamento Brisas do Vale, na subida para o Campus 2 da Unoesc, após um desentend
Acidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
A análise preliminar apontou a ocorrência de legítima defesa, excludente de ilicitude prevista nos artigos 23 e 25 do Código Penal. A decisão consider
Jean Felipe Parisotto, de 33 anos, morador de Joaçaba, morreu afogado após a embarcação em que estava virar durante pescaria nas águas do rio Uruguai
Diante do risco iminentemente representado pela liberdade do suspeito, a 3ª Promotoria de Justiça obteve junto ao Poder Judiciário a regressão cautela
O acidente ocorreu manhã desta segunda-feira (31) em um trecho próximo à ponte de acesso ao bairro Amarante, no momento em que chovia na região