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Publicado em 09/04/2019 ás11:30
O dono de uma oficina mecânica de Campos Novos, que tinha por costume trabalhar madrugada afora, foi condenado por perturbação da tranquilidade e recebeu pena de 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária fixada em um salário mínimo.
Embora fosse alvo de outras reclamações, o mecânico incomodou mais seriamente uma de suas vizinhas na madrugada de 16 de setembro de 2014no bairro Nossa Senhora Aparecida, quando seguia em seu trabalho por volta das 2 horas da madrugada. Sem condições de dormir pelo barulho, a mulher ainda tentou argumentar com o trabalhador sobre o problema, mas afirma que acabou destratada. "Cala a boca e vai dormir, nós estamos trabalhando", teria ouvido na ocasião.
O proprietário da oficina, em depoimento, negou o desaforo e também excesso de barulho em seus domínios. Admitiu, contudo, realizar trabalhos fora do horário comercial, mas sempre com o cuidado de fechar as portas do estabelecimento para evitar a propagação dos ruídos. Reconheceu também estar localizado em área residencial e não dispor de tratamento acústico próprio em seu estabelecimento. Ele recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
"O próprio apelante, apesar de negar as acusações, deixou evidente o seu descuido e descaso com a operacionalização do seu trabalho ao confessar que na data dos fatos trabalhou até tarde, que sua mecânica fica em área residencial, não possui isolamento acústico e que a vítima já havia reclamado do barulho noturno em outras oportunidades", concluiu o desembargador Sidney Dalabrida, relator da apelação. A decisão foi unânime.
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