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Publicado em 25/04/2019 ás15:30
Um cidadão que foi preso, algemado e trancafiado em uma cela da Delegacia de Joaçaba por conta de equívoco no sistema de segurança pública será indenizado pelo Estado em R$ 2,5 mil, por danos morais.
A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu configurado o abuso de autoridade na detenção ilegal do cidadão, que transitava pela rua quando acabou abordado por uma guarnição do PPT (Pelotão de Patrulhamento Tático). O fato ocorreu no dia 15 de outubro de 2015.
Em rápida consulta ao SISP (Sistema Integrado de Segurança Pública), os PMs colheram a informação de que o rapaz deveria estar recolhido em presídio de cidade vizinha e promoveram sua prisão de imediato. Mais que isso, o homem foi algemado nas proximidades de um ponto de ônibus, em cena presenciada por diversas outras pessoas, antes de ser conduzido até a Delegacia e colocado em uma cela. Somente após nova consulta ao sistema é que o equívoco foi desfeito e o cidadão então liberado.
Em apelação, o Estado alegou que a prisão ocorreu não somente pela informação obtida no sistema, como também pelo fato do cidadão estar em região considerada como "boca de fumo", com roupas femininas em uma mochila. Drogas, entretanto, não foram localizadas entre seus pertences.
Ao analisar a matéria, o TJ considerou a prisão indevida e a reparação obrigatória, além de lembrar que a chamada prisão para averiguações, como a ocorrida, não encontra guarida no país desde a Constituição de 1988, fato que reforça a ilegalidade do ato. A decisão do órgão foi unânime.
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