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Geral

Auditores fiscais da Fazenda são condenados por sonegação

Publicado em 08/05/2019 ás09:45

Arquivo/TJSC

Foto: Arquivo/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois auditores fiscais da Fazenda Estadual pelo cometimento de crimes contra a ordem tributária ao longo de cinco anos, de 1997 a 2002, consistentes na materialização de 147 operações fraudulentas de transferência de ICMS que resultaram em prejuízo - em valores da época - de mais de R$ 662 mil aos cofres públicos. Atualizado até os dias atuais, o montante chega facilmente a cifras milionárias.

Por conta do crime funcional praticado e da sonegação fiscal registrada, os réus perderam seus cargos públicos e foram condenados respectivamente a penas de oito anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais 36 dias-multa; e cinco anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, mais 23 dias-multa. A pena maior atingiu o acusado que, na época dos fatos, exercia a gerência regional da Fazenda Estadual, localizada em município do Alto Vale do Itajaí.

Segundo a denúncia do Ministério Público acolhida já na comarca de origem, os dois fiscais associaram-se entre si para praticar fraudes com o objetivo de enriquecer ilicitamente em prejuízo do fisco estadual. Para tanto, atraíram para o negócio um empresário da região cuja firma era utilizada no acobertamento dos atos ilícitos, que envolviam utilização de notas fiscais "calçadas", operações de vendas simuladas, supressões de documentos fiscais e contábeis e adulteração e falsificação de declarações de créditos. Todos esses fatos, entretanto, só foram revelados a partir de 2002. Foi quando a Secretaria da Fazenda, justamente para combater fraudes na liberação de transferências de crédito de ICMS, passou a exigir que todas elas fossem devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado.

"Com o acervo probatório amealhado aos autos permite a conclusão de que os apelantes, por meio dos atos de sonegação fiscal e ocultação/extravio dos procedimentos irregulares, obtiveram vantagem ilícita em prejuízo do Fisco, impossibilitando a cobrança correta dos tributos devidos pela empresa (...), bem como facilitando a concretização das fraudes de transferências irregulares dos créditos de ICMS 'criados' por meio do emprego de notas fiscais calçadas", concluiu o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação criminal que foi apreciada e julgada pela 3ª Câmara Criminal do TJ no último dia 3 de maio.

O voto do desembargador Leopoldo, seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador, esmiuçou em 72 laudas todo o esquema montado pelos fiscais. Ao final, a câmara determinou ainda que, exaurida a possibilidade de interposição de recursos ao TJ, a comarca de origem expeça os respectivos mandados de prisão para dar início ao cumprimento das penas. O empresário que completava a trinca de réus do processo, condenado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, posteriormente convertida em prestação pecuniária e prestação de serviços por igual período, foi beneficiado com a prescrição da pretensão punitiva do Estado e teve declarada a extinção da pena.

Fonte: TJ/SC

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