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Publicado em 29/05/2019 ás14:00
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem que estuprou a própria irmã, de 11 anos à época do crime, em Chapecó. O rapaz, que tinha 20 anos quando cometeu os abusos, foi sentenciado a pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo estupro de vulnerável e com o agravante do parentesco.
Com os pais no trabalho, o rapaz era o responsável pelo cuidado com a irmã durante o contraturno escolar. Em dezembro de 2013, o irmão abusou sexualmente da menor por três vezes, mas o crime só foi descoberto seis meses depois. Mesmo assim, a menina foi submetida a exame pericial que confirmou o abuso sexual.
Inconformado com a condenação, confirmada em julgamento de apelação criminal, o jovem ingressou com embargos de declaração alegando que não apreciada a tese de "ausência de prova da materialidade pelo tempo transcorrido entre o exame pericial e a data do suposto crime, deixando de analisar as contradições existentes entre os depoimentos da menor à época e as demais provas (...)".
Para os desembargadores ficou clara a intenção da defesa de rediscutir o mérito, com a modificação do julgamento. "Ao contrário do que alega o embargante, não se vislumbra qualquer omissão. Na verdade, o que pretende a defesa é a rediscussão do mérito da ação penal, por meio de embargos de declaração. Além do mais, foi expressamente mencionado que a confecção do exame pericial após seis meses dos fatos não é capaz de retirar a credibilidade da prova, pois, além de ter sido apenas nesse período que os abusos vieram à tona, a ofendida ainda contava com 11 anos de idade", disse, em seu voto o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. A decisão foi unânime.
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