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Publicado em 31/05/2019 ás17:45
O Tribunal de Justiça confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização, fixada em R$ 48,7 mil, em favor de estudante da rede pública de ensino que sofreu lesões após ser atingido por um taco que se desprendeu das mãos do professor, durante aula de educação física em escola de Fraiburgo.
O valor servirá para cobrir danos materiais, morais e estéticos registrados pelo estudante, que precisou ser submetido a cirurgia e ficou com cicatrizes permanentes no corpo. O garoto frequentava a 8ª série da instituição de ensino e durante horário regular de aulas assistia a atividade esportiva na quadra da escola.
"No âmbito escolar os estudantes estão sob a guarda e vigilância do Estado e de seus agentes", anotou o desembargador Vilson Fontana, relator da apelação. Para ele, "ainda que não se verifique culpa, foi a atividade do professor da rede pública que resultou no acidente, que por sua vez gerou o dano - em combinação com outras causas também imputáveis ao Estado, como a ausência de ocupação e monitoramento da classe do apelado naquele momento, que a rigor nem deveria estar ali desacompanhado".
O magistrado acrescentou que os requisitos para a responsabilidade do Estado estão bem delineados. Ele também considerou corretos os valores arbitrados para a indenização. "Foram razoavelmente fixados em consonância com os precedentes desta corte para casos análogos", comparou.
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