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Publicado em 03/06/2019 ás17:00
O Consórcio Intermunicipal de Saúde, que funciona em anexo a Secretaria de Saúde de Herval d´Oeste, terá que desocupar o imóvel no prazo de 60 dias. A decisão liminar de reintegração de posse foi deferida pelo juiz substituto da comarca, Rômulo Vinícius Finato. Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado vai expedir um mandado de desocupação do imóvel.
A ação foi movida pela Administração Municipal, que sustenta que o município cedeu terreno para a edificação da sede da Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc) em 1997. No entanto, a Prefeitura arcou com todos os custos, e no local passou a funcionar o Consórcio Intermunicipal de Saúde, sem qualquer aprovação da Câmara de Vereadores.
O município alega ainda que em 2016 o Consórcio passou a ser uma entidade privada, com fins lucrativos, ocupando o imóvel público utilizando água e energia elétrica sem qualquer contribuição, além de cobrar pelos serviços prestados a população de Herval d´Oeste, sem fornecer qualquer comprovante.
A Prefeitura notificou o Consórcio para deixar o imóvel em junho de 2018, mas não obteve sucesso. Na ocasião, o prefeito Américo Lorini afirmava que precisava do espaço para implantar um posto de saúde do agricultor.
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