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Publicado em 04/06/2019 ás08:30
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca da Capital para permitir que uma candidata prossiga em concurso público para soldado da Polícia Militar, apesar da reprovação inicial por não atingir a altura mínima de 1,65 cm exigida no edital do certame. A decisão teve por base alteração legislativa havida no decorrer do concurso, que passou a exigir altura mínima de 1,60 cm - a candidata tem 1,62 cm.
"'Como já assentou o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em analogia à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é medida que se impõe a aplicação da nova legislação em caso específico em que a lei vem ampliar, e não restringir, a possibilidade de ingresso na corporação militar do Estado de Santa Catarina", registrou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, na ementa do acórdão.
Segundo o magistrado, não resta dúvida de que a altura da candidata não pode se constituir em empecilho para sua permanência no certame, uma vez que a alteração na lei passou a admiti-la. A decisão foi unânime.
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