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TJ nega reparação a idoso que caiu no golpe do bilhete premiado

Publicado em 08/06/2019 ás12:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que isentou instituição financeira do dano sofrido por cliente que caiu no chamado "golpe do bilhete premiado". A vítima, um senhor de 80 anos, foi enganada e perdeu R$ 130 mil em Balneário Camboriú. O homem fez o resgate do valor de uma aplicação financeira para sua conta corrente e, na sequência, repassou o montante para os golpistas por meio de TED, que é uma transferência bancária. A decisão seguiu entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em dezembro de 2016, o idoso foi abordado por dois homens que o convenceram a realizar a operação bancária para a conta de terceiros. Basicamente, o golpe acontece pela expectativa da própria vítima em auferir lucro fácil. A trama consiste em alguém simular um ganho em bilhete de loteria com prêmio de alto valor, mas que aceita receber quantia inferior para ter o dinheiro imediatamente. Quando percebeu que foi enganado, o correntista ajuizou ação por danos materiais e morais contra o banco. Alegou que não foi devidamente orientado pela instituição financeira para se precaver de situação desta natureza.

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú negou o pedido. Inconformado, o idoso recorreu sob a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que nem ele, tampouco suas testemunhas foram ouvidas em juízo, além de cobrar a responsabilidade do banco.

Para os desembargadores, o depoimento pessoal do réu e a oitiva de funcionários do banco não foram necessários porque as provas constantes dos autos efetivamente foram suficientes. "(...) apesar do autor se tratar de pessoa idosa, contando oitenta anos à época dos fatos, não está inserido no rol constante dos artigos 3º e 4º do Código Civil, o qual apresenta as pessoas consideradas como inteira ou relativamente incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil, tampouco consta que tenha sido interditado judicialmente. A idade avançada, por si só, não gera incapacidade para a prática pessoal dos atos da vida civil", disse a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria.  

Fonte: TJ/SC

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