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Geral

Pai tem direito de visitar a filha restringido por levar “vida louca”

Publicado em 25/06/2019 ás18:00

Imagem ilustrativa

Foto: Imagem ilustrativa

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu alteração no regime de visitas estipulado para um pescador do litoral norte do Estado, recém-separado da companheira, usufruir do contato com filha, que ainda não completou seu primeiro ano de vida. Decisão inicial determinou que o homem, em finais de semana alternados, poderia estar com a filha aos sábados e domingos, porém sem direito de pernoite.

No entanto, a mãe da criança interpôs agravo para exigir que o contato só fosse permitido com acompanhamento de terceiros, preferencialmente técnicos, como forma de resguardar o melhor interesse da filha. Ela juntou informações aos autos que apontaram para a condição de usuário de drogas do seu ex-companheiro. Entre as provas, inclusive, conversações e postagens em redes sociais que chamaram a atenção dos julgadores.

Numa mensagem pelo twitter, em dia de jogo da seleção brasileira, por exemplo, o pescador não se fez de rogado e postou: "Brasil se ganhares eu fumo uma bomba, se perderes eu fumo duas bombas, então por mim kkkkk tomara que perca". Em outra ocasião ele publicou texto intitulado "Sou o pior pai que existe nesse mundão".

As mensagens convenceram o desembargador Jorge Luiz da Costa Beber da necessidade de repensar e melhor disciplinar os direitos de visita no caso concreto. No seu entender, amparado em farta jurisprudência, há que prevalecer o princípio do melhor interesse da infante, norteador do sistema protecionista da criança.

Ficou definido que as visitas passarão a ser acompanhadas por equipe multidisciplinar, em local apropriado para este fim; ou, na sua impossibilidade, por assistente social forense, neste caso nas próprias dependências do foro da comarca, sempre em dias úteis e em semanas alternadas, em horário a ser previamente agendado junto aos pais da criança.

Esta situação só deverá sofrer alteração com o desenrolar do trâmite processual, após a realização do necessário estudo psicossocial dos integrantes do grupo familiar. A decisão foi unânime.

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