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Publicado em 10/07/2019 ás09:30
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um ex-deputado estadual catarinense João de Oliveira Rosa e seu ex-assessor Roberval Cabral da Maia à devolução solidária de R$ 125 mil captados junto ao Estado por meio de uma entidade não governamental de fachada, bem como ao pagamento individual de multa civil na mesma quantia. Ambos os valores deverão ainda ser corrigidos.
O julgamento, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ, também determinou a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos pelo prazo de oito anos e a proibição dos réus em contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
Os réus foram alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina na comarca de Joinville. A ação havia sido julgada improcedente no 1º grau, mas o MP apelou contra a decisão.
De acordo com os autos, a Associação Viva o Boa Vista nunca exerceu suas atividades e foi constituída desde o início de forma fraudulenta, com o fim de satisfazer interesses escusos. A entidade recebeu do Estado subvenções no valor de R$ 125 mil.
Testemunhas ouvidas em juízo atestaram que o ex-assessor atuou sistematicamente para constituir a associação, tanto que colheu a adesão de terceiros para que servissem como interpostos e assim conferissem aparência de legitimidade à instituição. O próprio réu confessou a prática em juízo. Também foi demonstrado nos autos que o ex-parlamentar, então deputado estadual e superior hierárquico, agiu a fim de conseguir a verba para a entidade, conforme ofício destinado ao governador do Estado em 2001.
O ex-assessor admitiu em juízo que efetuou diversos saques de cheques avulsos e entregou dinheiro em espécie na casa do então deputado. Segundo anotou o relator da matéria, a prática foi confirmada na esfera criminal, em que ambos foram condenados.
"É nítido que os apelados, cientes de suas condutas ilícitas, concorreram para a consecução do ato consistente em dano ao erário e enriquecimento ilícito no valor de R$ 125 mil", anotou o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria. Além da condenação imposta aos réus, foi declarada a nulidade de todos os negócios da entidade fantasma. A decisão foi unânime.
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