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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 04:32
Publicado em 17/07/2019 ás16:00
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus a um homem que tentou matar a esposa com nove golpes de facão em município da comarca de Xaxim, no oeste do Estado.
Após desferir as facadas e ver a mulher sobre sua cama, o acusado na intenção de confirmar sua morte mordeu o ombro da vítima e, sem reação dela fugiu da própria casa. A mulher, segundo contou em depoimento mais tarde, precisou fingir-se de morta para sobreviver às agressões, que foram presenciadas pelos dois filhos menores de idade. O homem está preso desde 16 de maio.
Morador de pequena comunidade de um município com cerca de 4 mil habitantes, o casal resolveu ir a um baile. Durante a festa, no dia 12 de maio deste ano, um rapaz teria trocado olhares com a vítima e isso deu início a uma discussão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, oferecida no dia 28 de junho, quando chegou em casa o homem agrediu a companheira com tapas e socos, mas foi impedido de continuar a violência pela irmã da vítima.
Minutos depois, quando a mulher estava na cama com as duas filhas, o agressor, armado de um facão, desferiu nove golpes contra seu rosto. Ele só parou de golpear porque pensou ter matado a mulher. O agressor impetrou habeas corpus sob o argumento de excesso de prazo da prisão. Também alegou possuir emprego e residência fixa, além de ser primário.
"A prisão é indispensável para a garantia da ordem pública, considerando a extrema crueldade do crime, que foi cometido diante de testemunhas menores de idade, o que de fato gera grande abalo social", anotou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da matéria. De acordo com ela, a prisão também se mostra necessária para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o representado se evadiu do local após o cometimento do delito.
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