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Publicado em 19/07/2019 ás13:33
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de município da região norte do Estado ao pagamento de indenização em favor de uma aluna de escola pública que, envolvida em uma briga com colega nas dependências do estabelecimento de ensino sofreu diversos ferimentos e precisou inclusive se submeter a cirurgia para retirada do baço.
Em 1º Grau, a estudante já havia obtido danos morais. No julgamento no TJ, foram acrescidos também danos estéticos, que fizeram com que o montante indenizatório atingisse R$ 60 mil.
Os autos dão conta que a menina andava de mãos dadas com uma amiga na hora do recreio, quando a colega agressora chegou por trás e a derrubou após puxar-lhe pelos cabelos. Já no chão, ela passou a ser agredida com chutes e socos. O município, em sua defesa, pediu o reconhecimento da culpa concorrente da autora no episódio, motivo pelo qual deveria ser reduzida a indenização.
A desembargadora Denise de Souza Luiz Frankoski, relatora da matéria, entendeu que a escola não atuou para garantir a segurança da estudante da instituição de ensino, fato que culminou em todo o infortúnio ocorrido.
A relatora destacou também que a agressora foi alvo de apuração de ato infracional que julgou procedente a representação, com a aplicação de medida sócio-educativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses. A decisão foi unânime.
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