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Publicado em 20/07/2019 ás11:30
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de Cristiane de Oliveira, que assassinou a irmã, ocultou seu cadáver e ainda envolveu o próprio filho adolescente no delito. O crime aconteceu no dia 18 de abril em Concórdia. Com as mãos amarradas, Andréia de Oliveira, 18 anos, levou dois tiros - um no tórax e outro no ombro.
A defesa de Cristiane recorreu com o argumento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual pleiteou a anulação da condenação, com submissão a novo julgamento. Porém, conforme o relator da matéria, desembargador Ernani Guetten de Almeida, "ao contrário do que quer fazer crer a defesa, todas as teses reconhecidas ou afastadas pelo Tribunal do Júri encontram respaldo nas provas dos autos". Para ele, "a apelante, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com seu filho, adolescente, entregou a condução do veículo automotor a ele, pessoa inabilitada, e ceifou a vida de sua irmã com disparos de arma de fogo, escondendo o cadáver em local ermo", concluiu.
De acordo com o processo, o crime teria sido motivado por vingança. A vítima, na época com 15 anos, teve um filho com o cunhado, marido da ré. Ele tinha 61 anos. Teste de DNA confirmou a paternidade. Mas o que torna a história ainda mais cruel é que, segundo a própria vítima, ela havia sido estuprada. Apesar de não ter perguntado para a irmã o que de fato aconteceu, a ré sempre duvidou do estupro. "Eu perdoo o meu marido, mas jamais perdoarei a minha irmã porque ela é sangue do meu sangue", disse. A outra irmã delas disse, em juízo, que o cunhado também tentou estuprá-la, mas não conseguiu.
Segundo testemunhas, desde a descoberta da gravidez a ré fez várias ameaças à irmã, parte delas registradas em boletins de ocorrência. "Assim que ela completar 18 anos, vou matá-la e mato também o bastardo", disse. Esta criança, agora órfã de mãe, tem hoje quatro anos. A ré está presa desde o ano passado e responde por homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima -, ocultação de cadáver, entrega de condução de veículo automotor a pessoa não habilitada e corrupção de menores.
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