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Publicado em 01/08/2019 ás09:00
Uma mulher foi condenada ao ressarcimento de valores desviados de contas de clientes da agência do Banco do Brasil em Lindoia do Sul. De acordo com a denúncia, o montante subtraído alcançou R$ 826.757,27.
Além de devolver o dinheiro ao banco com correção monetária, ela terá de pagar multa civil estipulada em duas vezes o valor do dano, o que equivale a R$ 1.653.514,54. Somadas as penalidades, a acusada acumula dívida que se aproxima de R$ 2,5 milhões. Ela também ficou proibida de contratar com o poder público por 10 anos.
A condenação, proferida pela juíza Letícia Bodanese Rodegheri, da Vara Única da comarca de Ipumirim, foi pelos atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios administrativos - artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. A mulher admitiu os desvios e disse que se apropriava do dinheiro para cobrir contas pessoais e dívidas da empresa do marido.
De acordo com provas levantadas durante o processo, a acusada era funcionária do antigo Besc, e em abril de 2009, quando a administração passou ao Banco do Brasil, foi promovida a gerente de serviços. Há registros de transações indevidas desde janeiro daquele ano até meados de 2016, quando o esquema foi descoberto.
Conforme as investigações, ela fazia empréstimos em nome de clientes, estornava depósitos e ficava com os valores e usava senha de colegas de trabalho para efetuar algumas transações indevidas, além de retirar montantes do cofre do banco. Em depoimento, a mulher disse que tinha esperança de conseguir devolver os valores aos clientes. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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