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Publicado em 02/08/2019 ás11:00
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de desobediência e desacato. De acordo com os autos, na madrugada de 21 de maio do ano passado, ela se intrometeu no serviço de dois policiais militares e os insultou, em Ipira. A dupla averiguava uma denúncia de lesão corporal praticado por um homem em via pública quando ela chegou, aos gritos, batendo com as mãos no peito: “atira em mim, me dá um tiro", "me prende, me prende". Os PMs ordenaram que a apelante se afastasse, mas ela permaneceu onde estava e os chamou de vagabundos.
Conforme os autos, a mulher tinha ingerido bebida alcoólica minutos antes, mas o motivo da fúria momentânea permanece um mistério. O juiz Daniel Radünz, titular da 2ª Vara da comarca de Capinzal, sentenciou a ré a pena de sete meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade por uma multa no valor de um salário mínimo. A mulher recorreu e pleiteou a aplicação do princípio da consunção ou da absorção, utilizado quando ocorre uma sucessão de condutas dependentes umas das outras. Por este princípio, o delito mais grave absorve o mais leve. Ou seja, ela queria ser julgada por apenas um crime, o de desacato - e não pelos dois.
Porém, de acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, o que aconteceu não foi um crime único. “Embora praticados no mesmo contexto fático, não houve nexo de dependência entre as condutas da apelante”, anotou o desembargador, ao explicar que o crime de desobediência teve caráter autônomo e, inclusive, se consumou antes do crime de desacato, sendo praticados com condutas distintas e independentes.
Diante destes argumentos, os desembargadores mantiveram por unanimidade a sentença de 1º grau. A decisão foi publicada no dia 1º de agosto.
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