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Publicado em 29/08/2019 ás14:00
O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com o PROCON estadual, emitiu nota técnica para orientar os PROCONs municipais quanto à fiscalização da oferta e venda, por quaisquer meios, de empreendimentos imobiliários construídos sob o regime de incorporação.
Embasado na Lei Federal n. 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, e no Decreto-Lei n. 81.871/78, que regulamenta a profissão dos corretores de imóveis, o documento instrui os PROCONs municipais a verificar se nos anúncios de empreendimentos há a devida divulgação do número de registro da incorporação imobiliária.
O número de registro deve constar, obrigatoriamente, em quaisquer anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos etc., salvo nos anúncios do estilo "classificados".
Conforme aponta o Código de Defesa do Consumidor, a ausência dessa divulgação configura publicidade enganosa por omissão, pois deixa de informar ao consumidor um dado essencial sobre o produto à venda.
"O registro da incorporação imobiliária é fundamental para trazer segurança jurídica aos adquirentes de unidades imobiliárias em empreendimentos a serem construídos ou em construção, principalmente em relação à sua regularidade e exatas características do imóvel adquirido. Contudo, que tal exigência não vem sendo observada em muitos casos, o que traz enormes riscos aos consumidores", comentou o Coordenador do CCO, Promotor de Justiça Eduardo Paladino.
A nota técnica reforça que, caso constatem irregularidades, os fiscais dos PROCONs municipais devem instaurar o devido procedimento administrativo e comunicar o fato às Promotorias de Justiça de defesa do consumidor das respectivas comarcas para adoção das providências legais.
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