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Publicado em 30/08/2019 ás17:00
O Juízo Eleitoral determinou o cancelamento de 441 inscrições de eleitores de Ibicaré e de 965 inscrições de eleitores de Treze Tílias, que não compareceram à revisão eleitoral. Os dois municípios passaram a fazer parte da 47ª Zona Eleitoral de Tangará em 2017, que é responsável por Pinheiro Preto e Ibiam.
Em Ibicaré 2275 eleitores comprovaram o domicílio eleitoral. Já em Treze Tílias, 4188 eleitores compareceram ao cartório eleitoral para comprovar o domicílio eleitoral.
A revisão do eleitorado em Ibicaré e Treze Tílias ocorreu entre os dias 11 e março e 28 de junho. Os nomes e respectivos títulos constam na relação “Eleitores não Revisados”, publicada no mural do Cartório Eleitoral para consulta dos interessados. O prazo para recurso é de três dias.
“Chama atenção a quantidade de eleitores que foram excluídos do município de Treze Tílias”, observa o juiz Flavio Luís Dell’Antônio, ao afirmar que nenhuma reclamação relativa os trabalhos de revisão do eleitorado com a coleta de dados biométricos foi formalmente apresentada.
“A falta de um conceito objetivo de domicílio faz com que muitos abusos e fraudes sejam cometidos, sobretudo nas cidades pequenas, sem o respeito à moralidade e ao que está estipulado em lei, o que exige uma regulamentação do Juízo Eleitoral, a fim de adequar as disposições à realidade local”, destacou o magistrado na sentença.
Para o juiz, “a aferição é a mais realista e atualizada possível do verdadeiro eleitorado dos municípios, evitando o inchaço eleitoral, com a expurgação de inscrições eleitorais de pessoas que apenas buscavam a manutenção de um domicílio eleitoral com aspirações políticas escusas, sem que se enquadrassem nos requisitos”.
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