Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 20/04/2024 | 03:45
Publicado em 05/09/2019 ás17:30
"Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do seu veículo". Embora seja comum o uso dessa advertência em lojas, restaurantes, supermercados, shoppings e estacionamentos pagos, há mais de um ano essa prática é proibida por lei em Santa Catarina. Mas mesmo antes da legislação estadual, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que as empresas têm responsabilidade por reparar danos ou furtos de veículos de clientes nos estacionamentos, como esclarece o juiz Francisco Carlos Mambrini, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Lages. Portanto, esses anúncios em tíquetes ou placas não têm nenhuma validade jurídica.
A responsabilidade ocorre, inclusive, em estacionamentos gratuitos, porque houve o contrato de depósito para guarda do veículo, ainda que de maneira implícita. "Como forma de atrair consumidores, o estabelecimento oferece a comodidade do estacionamento próprio e com isso obtém lucro, mas em contrapartida fica obrigado a manter o veículo em segurança", explica o magistrado. O mesmo ocorre nos casos em que o estabelecimento contrata empresa especificamente para administrar o estacionamento para seus clientes.
Em instituições de ensino privadas a responsabilidade é semelhante a de um estabelecimento comercial. Ao oferecer local próprio para os alunos deixarem os veículos enquanto assistem às aulas, a escola ou universidade, por exemplo, inspiram confiança de que o bem estará seguro e, obviamente, assumem o dever de guarda e vigilância. "Pode não haver a cobrança clara e discriminada pelo serviço, mas o custo para manter o espaço está embutido no valor da mensalidade paga pelo aluno", diz Mambrini.
A responsabilidade também se estende ao empregador que fornece o serviço aos seus empregados para que tenham maior comodidade e tranquilidade em relação à segurança do veículo durante o expediente de trabalho. Porém, se um terreno da empresa for usado com esta finalidade e não esteja disponível para estacionamento, sem estar cercado, não ter vigilância ou controle de entrada e saída, os clientes, visitantes ou funcionários não serão indenizados por danos ou furtos.
Já em condomínios, o juiz explica que somente haverá responsabilidade de indenizar se essa obrigação estiver contida expressamente na convenção ou regulamento interno do prédio. Por outro lado, a justiça vem negando indenizações em caso de danos os furtos de veículos em estacionamentos de locais sem conotação mercantil, como por exemplo hospitais públicos e universidades públicas.
Mambrini reforça que os pedidos de indenização material e/ou moral em casos envolvendo roubos, furtos e danos de veículos precisam estar bem fundamentados e recomenda que o consumidor guarde tíquetes, faça boletim de ocorrência, tire fotos do local e, se possível, tenha testemunhas do evento danoso, mas adverte que se a culpa pelo prejuízo for exclusiva do proprietário do veículo, ele não terá direito à indenização.
Fonte: TJ/SCDe acordo com informações iniciais, Juliano estava na casa do sogro na manhã deste domingo (14), quando tirou a própria vida
O acidente ocorreu por volta das 6h05min desta quinta-feira (28) nas proximidades da Curva do Passat, em Erval Velho
Delegado regional, Gilmar Bonamigo, emitiu uma nota à imprensa para se manifestar sobre a perda do policial civil Juliano Pedrini
Acidente fatal ocorreu por volta das 13h30min deste domingo (7) na BR-282, nas proximidades da rodoviária de Joaçaba
O acidente ocorreu por volta das 11h47min desta sexta-feira (12) na Avenida Santa Terezinha, em frente a Carboni, em Joaçaba
Populares acionaram o SAMU por volta das 19h35min, após avistarem a vítima caída na altura do km 374,8 da rodovia
Av. XV de Novembro, 377 - Centro, Joaçaba
Fone: (49) 3522-1787