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Publicado em 30/07/2013 ás18:39
O desembargador Luiz Cézar Medeiros concedeu tutela de urgência em ação proposta pelo Governo do Estado para determinar a imediata cessação da greve da polícia civil catarinense, com o restabelecimento dos serviços em sua integralidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato e a seus dirigentes.
A decisão também determina que o sindicato se abstenha de tumultuar a prestação dos serviços, de bloquear o acesso às unidades e de constranger os servidores, estagiários e empregados que não aderiram ao movimento. Autoriza, ainda, o imediato desconto nos salários dos dias em que não houve trabalho efetivo. O magistrado, em sua decisão, deixa claro não ser papel do Judiciário examinar o mérito da greve e afirmar se as reivindicações formuladas são justas ou não. O que se analisa, distingue o desembargador, é a legalidade do movimento.
E neste sentido, conclui, o sindicato não comprovou a efetiva realização de assembleia geral da categoria para decidir a paralisação, tampouco apresentou o indispensável plano de manutenção dos serviços imprescindíveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. “Não há como se tolerar a prática manifestamente abusiva dos grevistas de impedir o acesso dos demais servidores não participantes do movimento às unidades, e de constrangê-los”, acrescentou. A decisão foi tomada no início da tarde desta terça-feira (30).
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