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Previsão do Tempo 27/07/2024 | 02:17
Publicado em 31/07/2013 ás08:00
O desembargador Luiz Cézar Medeiros concedeu na tarde desta terça-feira (30), tutela de urgência em ação proposta pelo Governo do Estado para determinar a imediata cessação da greve da polícia civil catarinense, com o restabelecimento dos serviços em sua integralidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao sindicato e a seus dirigentes.
Confira nota do Sinpol - Sindicato dos Policiais Civis de SC:
O esforço e união demonstrados por todos nos últimos dias, foi rapidamente observado pelo Governo do Estado, apesar de nos últimos anos não ter demonstrado qualquer preocupação e reconhecimento da baixa remuneração da categoria.
Apesar de já ter enfrentado greves na Educação, Saúde e dos Agentes Penitenciários, todas muito mais duradouras, não foi poupado esforço e já na tarde do primeiro dia de paralisação foi ajuizada ação declaratória contra a quinta greve deste Governo, cuja liminar foi concedida na tarde de hoje.
Como era de se esperar, o SINPOL-SC irá cumprir a liminar concedida, assim como certamente farão todos os policiais civis do Estado, mesmo quando o Governo do Estado não cumpre a legislação e não paga a data-base.
E apesar da liminar ainda ser objeto de recurso a ser protocolado nos próximos dias, é importante destacar que o próprio Desembargador Relator já declarou, valendo-se de decisão anterior do STF, em benefício da categoria dos policiais civis, que “serviços públicos desenvolvidos por grupos armados: as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve”.
E se o serviço da polícia civil foi declarado pela justiça como essencial e análogo ao da polícia militar, exatamente como solicitado pelo próprio Governo do Estado, o SINPOL passará a exigir também todos os direitos concedidos aos militares, a exemplo da promoção pela aposentadoria, jornada de trabalho de seis horas, pagamento de horas extras e adicional noturno, diárias em valores idênticos e tantos outros, que não cabe aqui se alongar.
Desta forma, em cumprimento da decisão judicial, apesar do exemplo não ser dado pelo Governo do Estado, o Presidente do SINPOL-SC solicita a todos os Policiais Civis de Santa Catarina que aderiram ao movimento grevista, que retornem às suas atividades profissionais em suas respectivas unidades policiais. Ainda, que sejam retirados das faixadas e dos acessos da unidades policiais, as faixas e comunicados de greve.
Permaneçam todos e todas Policiais Civis Catarinenses, mobilizados mediante uso da camisa do descaso e manutenção das faixas do descaso, bem como para realização de assembleias e atos públicos.
"O efeito greve ocorreu!" Demonstramos nossa união e determinação para cumprir as deliberações gerais do SINPOL-SC, com disciplina e criatividade. Provamos para nós mesmos que somos fortes e unidos somos temidos, também, pelos maus governantes".
Anderson Vieira Amorim - Presidente
Juliano Primo Pedrini - Vice-presidente
Arilson Carlos Nazario - Diretor Assuntos Profissionais e de Divulgação
Anderson Nazário - Advogado
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