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Previsão do Tempo 25/07/2026 | 16:01
Publicado em 02/10/2019 ás18:30
Em júri popular, realizado nesta terça-feira (1º) na comarca de Tangará, Gilmar Sotel foi condenado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime ocorreu na manhã do dia 3 de março de 2018, quando Gilmar desferiu mais de oito golpes de faca na ex-companheira em Linha Primavera, interior de Pinheiro Preto. Roseli Fátima de Oliveira só não morreu por circunstâncias alheias a vontade do acusado.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a materialidade e autoria do crime, e não acatou as teses da defesa para desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal, ou de homicídio privilegiado, quando o autor age movido pela violenta emoção à injusta provocação da vítima. Os jurados acataram as qualificadoras do motivo torpe, da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e de feminicídio.
Para aplicar a pena, o juiz Flávio Luís Dell´Antônio levou em consideração a confissão espontânea do réu, no entanto observou os antecedentes, pois ele foi condenado por ameaçar a mesma vítima, além de impedi-la de ter outros relacionamentos. “Nego ao acusado o direito de recorrer em liberdade. O benefício é inaplicável a quem já se encontra preso em flagrante ou preventivamente por ocasião da sentença condenatória”, determinou o magistrado.
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