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Previsão do Tempo 02/08/2026 | 11:14
Publicado em 07/10/2019 ás18:30
Com a justificativa de livrar uma cachorrinha da raça Shar Pei de maus-tratos, um homem furtou o animal de uma residência no bairro Santo Antônio, em Campos Novos. O crime foi praticado na companhia de outro homem, não identificado.
Ao julgar recurso, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de um salário mínimo e por trabalho comunitário de 720 horas no período da sentença. O cão foi avaliado em R$ 1 mil.
Em abril de 2017, o entregador de gás viu a cachorra com a proprietária e, segundo a denúncia do Ministério Público, fez várias perguntas sobre o animal. Ele quis saber o nome, a raça e se era mansinha, entre outros questionamentos. Dias depois, a dona do animal chegou à casa e percebeu o sumiço da Shar Pei. Desesperada, ela consultou as imagens de videomonitoramento e reconheceu o entregador de gás.
O homem alegou que o cachorro estava magro e com sarna em razão de maus-tratos, mas a tese não foi comprovada. Irresignada com a sentença do magistrado Eduardo Bonnassis Burg, da 1ª Vara Criminal de Campos Novos, a defesa do entregador de gás apelou para pedir sua absolvição e a exclusão da culpabilidade em virtude da existência de erro de proibição indireto.
Para os desembargadores, a versão do réu não demonstrou quais foram os sinais da suposta crueldade cometida contra o animal. "Ocorre que, muito ao contrário do alegado, restou efetivamente demonstrado que a cachorra subtraída da residência da vítima não estava em situação de abandono ou maus-tratos. Nem mesmo os policiais que procederam à apreensão do animal ou as testemunhas ouvidas relatam algo nesse sentido, o que torna a versão do réu infundada e apresentada tão somente com o propósito de esquivar-se da responsabilidade penal que lhe recai", disse o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, relator da matéria.
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