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Publicado em 15/10/2019 ás14:30
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em Florianópolis manteve a condenação de primeira instância de um homem condenado ao cumprimento de quatro anos de reclusão em regime aberto pelo crime de roubo. A decisão ainda determina que a Justiça da Comarca de Concórdia tome as medidas necessárias para o início do cumprimento da pena.
Conforme os autos do processo, o crime ocorreu em setembro de 2017, por volta das 14h30, quando o autor do crime mediante a violência e grave ameaça furtou oito unidades de chocolates, avaliados em R$ 12,00. O autor do crime ainda desferiu chutes contra a proprietária do estabelecimento comercial a ameaçando de morte.
As imagens do circuito interno do estabelecimento, situado na Rua do Comércio, flagraram a ação. Os desembargadores do Tribunal de Justiça em Florianópolis relataram que as imagens comprovaram a violência empregada pelo acusado para praticar o crime e fugir com os chocolates.
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