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Região

Homem que esfaqueou ex-namorada terá que indenizá-la

Publicado em 19/10/2019 ás09:30

Imagem Ilustrativa

Foto: Imagem Ilustrativa

Um homem que esfaqueou a ex-namorada por não aceitar o fim do relacionamento em Ponte Serrada foi condenado a nove meses e oito dias de prisão, em regime aberto, mais pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. O crime ocorreu em novembro de 2014. A vítima sofreu os golpes no ombro esquerdo e, como sequela, ficou com uma cicatriz e dificuldades de movimento, ambas de natureza permanente. A condenação foi pelos crimes de violência doméstica e ameaças, repetidas por três vezes.

Mesmo depois da mulher sair do hospital, o homem persistiu com as ameaças de morte através de ligações telefônicas. Elas perduraram por sete meses após a agressão. A mulher precisou não só trocar o número do celular como também mudar de cidade.

A defesa do acusado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina com pedido de redução do valor fixado a título de indenização por danos morais para R$ 2 mil. Os desembargadores responsáveis negaram o recurso.

"A conduta do réu, além de ter provocado prejuízos de ordem psicológica e emocional, também fez com que a vítima deixasse para trás sua cidade, o que evidencia que tais episódios certamente trouxeram diversos transtornos e deixaram reflexos negativos na vida da ofendida", interpretou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. Ele também assinalou a obsessão do acusado, que o levou a persegui-la e atacá-la, assim como um amigo que a acompanhava na ocasião dos fatos, com golpes de faca, gerando na ofendida constrangimento perante as pessoas próximas a si e sentimento de vulnerabilidade com relação ao agressor.

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