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Previsão do Tempo 10/09/2026 | 04:45
Publicado em 08/11/2019 ás19:00
Eles anunciam de tudo: ovos caipiras, produtos de limpeza, gás de cozinha, picolés e até concerto de panelas. Os carros de som, que circulam pelas cidades do país, principalmente pelos bairros, estão no meio de uma ação civil pública que teve origem no sul do Estado e foi julgada recentemente pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Ministério Público ajuizou a ação contra o município de Tubarão, com pleito para que o réu regulamente e execute as atividades de fiscalização destes carros. Segundo a denúncia, os anúncios provocam poluição sonora - com emissão de ruídos acima dos padrões regulamentares -, prejudicam a ordem urbana e perturbam o sossego das pessoas.
O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido e obrigou o município a fiscalizar a propaganda por meios sonoros, fixos ou móveis, em especial os carros de som. Determinou ainda que o município puna administrativamente todas as infrações, em cumprimento integral das disposições legais que disciplinam a questão, sob pena de multa de R$ 1.000. Houve recurso ao TJ.
O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, relembrou que a produção excessiva de ruídos com a circulação dos carros de som interfere de forma considerável na rotina urbana e caracteriza-se como poluição ambiental de natureza sonora.
O magistrado enumerou diversas ações educativas, repressivas e regulatórias adotadas pelo município. Porém, entende que a fiscalização é complexa, pois os carros de som podem vir de municípios vizinhos e circular apenas em momentos esporádicos, dificultando o controle total da atividade.
Para Danielli, os donos dos carros são os responsáveis diretos e imediatos pelos danos. "Não se pode condenar municipalidade, diante da natureza subsidiária de sua responsabilidade", concluiu.
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