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Publicado em 27/11/2019 ás14:30
As autoescolas conseguiram na justiça uma liminar que permite que candidatos de outros municípios possam obter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, em Joaçaba. Os Centros de formação de Condutores entraram com um mandado de segurança depois que a Portaria do DETRAN 667/2015 estabeleceu que eles poderiam exercer atividades exclusivamente na área de circunscrição. No dia 3 de julho deste ano as autoescolas receberam uma Comunicação Interna da 11ª CIRETRAN de Joaçaba, estipulando que nas localidades que possuírem autoescolas, os candidatos à habilitação não poderão receber os serviços de outros Centros de Formações de Condutores.
Para o juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, a delegação de serviços públicos na área do transito é de competência privativa da União, e não há nas resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) impedimento à livre concorrência. “A eventual norma do órgão estadual não deve ter poder de inovar, sob pena de usurpar a competência privativa da União para legislar sobre o assunto”, escreveu em seu despacho.
Assim, enquanto não houver o julgamento do mérito, alunos domiciliados em outros municípios podem se deslocar até a sede das autoescolas para a obtenção de CNH.
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