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Previsão do Tempo 15/03/2025 | 18:33
Publicado em 03/12/2019 ás09:30
Atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, derrubou a liminar que suspendia o julgamento do processo que tramita no Tribunal de Justiça sobre a operação Fundo do Poço. Agora, o TJSC pode retomar a qualquer momento o julgamento da ação penal.
A ação contra 37 réus tramita há seis anos no Judiciário e contém mais de 22 mil páginas. O processo está sendo julgado pelo Tribunal de Justiça porque entre os réus há um deputado estadual, Romildo Titon. A defesa de alguns dos réus tentou levar o julgamento para o 1º grau, por entender que o suposto crime do deputado foi cometido na legislatura anterior.
O MPSC demonstrou, porém, que o deputado vem exercendo o mesmo cargo em ordem sequencial e ininterrupta desde 1995, fato que fez o ministro Ribeiro Dantas rever o seu posicionamento e cassar a liminar que ele havia concedida para suspender o julgamento.
Ao todo já foram ouvidos os 37 réus, 30 testemunhas de acusação e 284 testemunhas de defesa. A sustentação oral do MPSC ocorreu no dia 18 de novembro. O processo agora está pronto para julgamento.
Denúncia
A denúncia do Ministério Público foi por crimes relacionados à perfuração de poços artesianos em diversos municípios de Santa Catarina e do Paraná. De acordo com o MPSC, Titon agia para que as empresas Água Azul e Hidroani, lideradas respectivamente por Luciano Dal Pizzol e Miguel Roani, fossem contratadas para a execução das obras. Em contrapartida, os representantes das empresas repassariam quantias em dinheiro ao réu.
"São inúmeras as ligações telefônicas interceptadas que demonstram claramente a intervenção direta de Titon em relação à perfuração de poços artesianos, sua participação na obtenção de recursos e a indicação das famílias beneficiadas", argumenta Fábio de Souza Trajano, Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina. Além disso, ligações telefônicas, somadas a registros fotográficos, reforçam a tese da contrapartida, que é o recebimento da propina por parte do parlamentar. Conforme documentado nos autos, em três oportunidades, Titon teria recebido valores em dinheiro, além da promessa de perfuração de um poço profundo em sua propriedade".
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