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Publicado em 06/12/2019 ás18:00
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concedeu no final da tarde desta sexta-feira (6) medida liminar determinando a suspensão de duas clausulas da Convenção Coletiva do Sindicato dos Metalúrgicos de Joaçaba.
A primeira delas, obrigava os empregadores a descontarem 4% do salário de todos os seus empregados e repassarem ao Sindicato à título de contribuição sindical, sob pena de multa. A segunda, impedia o empregador de descontar o aviso prévio dos empregados nos casos de pedido de demissão.
A ação foi ajuizada pelo Escritório Morgan Lima Consultoria Jurídica Empresarial na quinta-feira (5) em favor de uma indústria Joaçabense. “É importante destacar que a decisão é válida somente para a parte autora da ação, muito embora outras empresas possam buscar também a suspensão”, alertou o advogado Morgan Lima.
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