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Previsão do Tempo 04/08/2026 | 03:07
Publicado em 11/12/2019 ás18:45
Um homem foi condenado pelos crimes de injúria racial e ameaça em Videira. Ele destratou um pintor a quem tinha contratado para realizar serviço em sua residência pelo valor de R$ 8 mil em abril de 2016 no bairro Colina Verde. Houve um adiantamento, logo de início, com a promessa de pagamento integral ao final.
Quando o trabalho estava na metade, contudo, o contratante não só começou a criticar o serviço como enveredou pela seara racial para justificar suas reclamações. "Preto só faz negrice", entre outros impropérios, foram disparados contra o profissional, que ainda foi expulso da casa com a ameaça de ser recebido a "faconada" caso aparecesse para cobrar pelo restante do serviço.
Ofendida, a vítima procurou a delegacia de polícia mais próxima para registrar boletim de ocorrência e representar contra o contratante. Seu auxiliar na empreitada, que acompanhou todo o entrevero, serviu de testemunha.
Condenado no juízo de origem, o dono da casa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Pleiteou a absolvição integral pela falta de provas, após alegar a inépcia da denúncia.
A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, não teve dúvida em manter na íntegra a sentença da juíza Marta Regina Jahnel, da Vara Criminal da comarca de Videira.
"Há sim provas suficientes para se manter o decreto condenatório, pois a versão externada pelo insurgente restou indiscutivelmente isolada nos autos, e porque não foram produzidas quaisquer provas a ponto de derruir ou levantar dúvida sobre os documentos e relatos, sobretudo o do ofendido", disse o relator em seu voto.
Com isso, ficou mantida a pena de um ano e seis meses de reclusão mais um ano de detenção, ambas em regime inicial aberto. Como o réu não possuía antecedentes criminais, as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, com o pagamento de um salário mínimo e a limitação de finais de semana, o que será estabelecido pelo juiz responsável pela execução penal. A decisão foi unânime.
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