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Geral

TJ nega habeas corpus a homem que agrediu policiais

Publicado em 18/12/2019 ás10:00

Foi preso no dia seguinte

Foto: Foi preso no dia seguinte

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, decidiu nesta terça-feira (17) negar o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de um homem acusado de agredir policiais militares em Jaraguá do Sul. A decisão foi unânime no sentido de manter sua prisão preventiva.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público por três tentativas de homicídio qualificadas, resistência, desobediência, desacato e condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. Atualmente, aguarda pela manifestação da Justiça para saber se vai ou não a julgamento pelo Tribunal do Júri. O processo está na fase das alegações finais da promotoria e da defesa.

No dia 14 de setembro de 2019, em ação filmada por um vizinho, o homem realizava manobras perigosas com seu automóvel quando foi abordado por policiais militares. Segundo os agentes, o motorista tinha sinais de embriaguez e ficou alterado quando soube que o veículo seria guinchado e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida. O homem desferiu socos, chutes e empurrões nos policiais.

Mesmo atingido por balas de borracha, prosseguiu com as agressões e, com isso, deixou um policial inconsciente. Ele foi contido apenas quando um dos agentes sacou a pistola e ameaçou realizar um disparo letal. Durante o julgamento desta tarde, a defesa argumentou que o homem não tem antecedentes criminais e sua liberdade não traria prejuízos à instrução criminal.

Apesar disso, o relator lembrou o vídeo que se propagou nas redes sociais e que demonstrou a incapacidade do homem em obedecer às ordens das autoridades. Além disso, ele foi flagrado descumprindo uma medida cautelar quando estava em um veículo fora da comarca da sua residência. A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou o desembargador Volnei Celso Tomazini.

Fonte: TJSC

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