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Geral

SC é responsável por mais de 20% das multas por embriaguez no país

Publicado em 09/01/2020 ás09:45

PRF/Divulgação

Foto: PRF/Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina lavrou 10.913 autos de infração por embriaguez ao volante nas rodovias federais do Estado em 2019. No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante todo o ano de 2019. Isso significa que em Santa Catarina foram lavrados 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas rodovias federais do Brasil.

Em 2018, a PRF de Santa Catarina lavrou 5.210 autos de infração por embriaguez. Em 2019, mais do que dobrou este número. Santa Catarina é o estado com o maior número de flagrantes de embriaguez nas rodovias federais do Brasil.

Conforme a PRF, isso não significa que as pessoas bebem mais em Santa Catarina, mas que o maior número de flagrantes ocorre porque houve uma decisão de se priorizar a fiscalização de alcoolemia, pois o álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves.

Em 2019 a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de 34 mortos e 864 feridos. “Muitos acidentes causados por pessoas embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado grave, seja porque morreu no local”, observa a PRF.

O órgão acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.

Procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:

a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:

a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado;

a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado;

b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:

b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado;

b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado;

b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado;

Quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.

As polícias estão fazendo o seu papel, fiscalizando e orientando as pessoas a não dirigirem após ingestão de bebida alcoólica, mas as famílias devem se posicionar contra o álcool. “Infelizmente o álcool faz parte da cultura do brasileiro. Se a pessoa não bebe, ela é vista como problemática. Devemos adotar uma postura contra a mistura álcool e direção. É o direito da coletividade de ir e vir com segurança que está em jogo”, concluiu a PRF.

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