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Previsão do Tempo 15/09/2026 | 14:59
Publicado em 04/02/2020 ás09:30
O Estado de Santa Catarina foi condenado pelo juízo da comarca de Videira a pagar indenização moral de R$ 35 mil, com juros de mora e correção monetária, a um cidadão agredido e humilhado por policiais militares. O fato que ocorreu em 2014, resultou em costela quebrada, hematomas e sentimentos de humilhação e inferioridade decorrentes das agressões psicológicas.
Os agentes públicos foram acionados para atender um acidente de trânsito em frente ao pátio da empresa do autor da ação, uma lavação de automóveis. Os policiais estacionaram a viatura na entrada. O homem, então, pediu que liberassem a passagem, mas os PMs não acataram a solicitação. Quando deixavam o local, a vítima chamou a atenção para que não passassem sobre as mangueiras. Foi aí que os policiais voltaram para agredi-lo.
Na contestação, os réus alegaram que o autor é que xingou e ameaçou os agentes e que, ao receber voz de prisão pelos crimes de desacato e ameaça, resistiu à prisão, por isso as lesões. No entendimento do Estado, não houve ato ilícito praticado pelos policiais militares.
Para a juíza Mônica Fracari, a tese do Estado de que as agressões iniciaram pelo autor não se sustenta, pois o termo circunstanciado para apurar o fato foi arquivado. Além disso, os depoimentos dos dois policiais foram contraditórios. Testemunhas disseram que o homem não resistiu à prisão e que houve exagero por parte dos policiais, com evidente abuso de autoridade. Laudos periciais comprovaram lesão no punho direito de um dos agentes e em diversas partes do corpo do autor.
O homem também requereu indenização por lucros cessantes. A magistrada julgou improcedente o pedido no ponto por não estar comprovada nos autos a quantia que ele deixou de ganhar enquanto ficou afastado do trabalho por conta das lesões sofridas. Cabe recurso contra a decisão.
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