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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 08:37
Publicado em 17/02/2020 ás17:00
A Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-operador da balsa que faz a travessia do Rio Uruguai no Município de Alto da Bela Vista, tendo em vista que o então servidor teria se apropriado de valores pagos pelos usuários do transporte público.
Conforme apurado pelo Ministério Público, entre os anos de 2017 e 2018, um dos balseiros responsáveis pela emissão e cobrança dos bilhetes hidroviários teria desviado mais de R$ 19 mil.
O desvio de recursos era feito basicamente de duas formas: quando o motorista não exigia recibo, o ex-balseiro embolsava os valores e não emitia a nota; outra forma era através da inserção de dados falsos nas notas, atestando ser um veículo de categoria inferior e custo mais baixo para a travessia "uma moto em vez de um carro, por exemplo", e se apropriava da diferença.
O servidor trabalhava como operador de balsa desde 2010. Porém, apenas a partir de 2017 foi implantado procedimento de controle paralelo - além da contagem feita pelo balseiro, outro relatório passou a ser feito pelo operador da lancha rebocadora da balsa -, o que permitiu identificar a ocorrência de fraude.
Na ação, foi deferida medida liminar para indisponibilização de bens pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, a pedido da Promotora de Justiça.
A indisponibilidades de bens objetiva garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa de até três vezes o prejuízo causado ao Município, possível de ser aplicada de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação. A decisão liminar é passível de recurso.
O ex-balseiro responde também a ação penal pelos crimes de falsidade ideológica e peculato, já recebida pelo Poder Judiciário e com audiência de instrução e julgamento marcada para o mês de junho deste ano.
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