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Previsão do Tempo 08/09/2026 | 04:32
Publicado em 13/03/2020 ás16:00
O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São João Batista a pagar R$ 5 mil para duas moradoras daquela cidade, por não prestar informações sobre o autor de publicações ofensivas.
Consta nos autos que um perfil teria causado danos morais ao encaminhar mensagens, via direct no Instagram para diversas pessoas com informações ofensivas sobre as autoras da ação. Em sua defesa, a empresa sustentou a inexistência do dever legal de armazenar e fornecer dados além do IP e registro de acessos.
"É preciso ter em conta que, talvez até mais grave do que a prática das supostas ofensas em si, a ré, com o seu agir, tolheu das autoras o direito à informação, o direito à plena defesa, o direito à busca pela responsabilização pessoal e pelo equilíbrio social advindo dela, o direito de terem um conhecimento minimamente seguro de quem foi o autor das mensagens/postagens que tanto lhes perturbaram o sossego, bem como a possibilidade de contra ele exercerem quaisquer de seus direitos", destaca a juíza Maria Augusta Tridapalli em sua decisão.
No caso dos autos, a pretensão em nenhum momento envolveu a exclusão ou indisponibilidade de "conteúdo apontado como infringente". A todo tempo, o objetivo direcionou-se à identificação da autoria das postagens/mensagens tidas pelas autoras como ofensivas.
Segundo a magistrada, "não há dúvidas de que a empresa tinha o dever legal de exibir as informações de IP e log de acessos solicitadas. A rede social foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por perdas e danos para cada uma das autoras. Ao valor serão acrescidos correção monetária e juros de mora.
Da decisão, prolatada no dia 6 de março, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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