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Herval d' Oeste

Ocorrências atendidas pela PM

Publicado em 19/08/2013 ás08:00

26º BPM

Foto: 26º BPM

Às 17h07min na Rua Airton Senna da Silva, Bairro Alvorada em Joaçaba, foi comunicado a Central de Operações da Polícia Militar pela Srª. A.R.K 28 anos que estava em casa com amigos quando seu ex-namorado T.D.E 23 anos, chegou na porta da residência chutando e gritando palavras ofensivas, momento em que entrou e passou a agredi-lá com socos e pontapés, quebrou móveis e um aparelho de telefone celular, fugindo do local levando um outro aparelho telefônico e fazendo ameaças de morte a solicitante. Uma guarnição da Polícia Militar foi até o local, porém o agressor já havia fugido para local não sabido. Foi confeccionado o Boletim de Ocorrência Policial, e orientado a vítima a ir para casa de familiares, para melhor segurança.

 Às 19h13min no Acesso Adolfo Ziguelli, Bairro Nossa Senhora de Lourdes em Joaçaba, foi comunicado a Central de Operações da Policia Militar, que havia ocorrido um acidente de trânsito com lesões corporais (Saída de pista seguida de capotamento), envolvendo o veiculo Importado BMW/318 placas de Joaçaba conduzido por P.P.G 62 anos, que foi atendido pelos socorristas do SAMU e liberado no local. Uma guarnição da Policia Militar foi ao local e confeccionou o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, e recolheu o veículo até a delegacia, pois estava com débito de licenciamento e o condutor também estava com a Carteira Nacional de Habilitação Vencida a mais de trinta dias. Foram confeccionados os autos de infração de trânsito previstos recolhida a carteira de habilitação entregue ao plantão.

Por volta da 01h50min na SC 135, Pátio do bar Chocodinho, em Joaçaba, foi comunicado a Central de Operações da Policia Militar, que havia ocorrido um acidente de trânsito com danos materiais (colisão lateral), envolvendo o veiculo Fiat/Siena placas de Herval D’ Oeste conduzido por C.A.B 45 anos e a caminhonete GM S10 placas de Lacerdópolis conduzido por S.P.A 29 anos. Uma guarnição da Policia Militar foi ao local e confeccionou o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito e submeteu os condutores ao exame de alcoolemia, sendo que o condutor do Fiat/Siena C.A.B acusou 0,72 Mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões) configurando assim crime de trânsito previsto no artigo 306 do código de trânsito ao qual foi dado voz de prisão em flagrante e conduzido até a delegacia de policia sendo lavrado auto de infração de trânsito e recolhimento do da carteira nacional de habilitação, já no condutor da S10, S.P.A o teste acusou 0,30 Mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), não configurando crime de trânsito, porem medida administrativa sendo então lavrado o auto de infração de transito e recolhimento da carteira nacional de habilitação.

           

           

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