Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 13/09/2026 | 22:57
Publicado em 27/04/2020 ás17:30
A Secretaria de Assistência Social de Joaçaba informa às pessoas que estão cadastradas no CadÚnico e já acessam a “Tarifa Social de Energia Elétrica”, que foi autorizada a isenção das tarifas de energia elétrica, por meio da Medida Provisória nº 950/2020, sendo que no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, o desconto será de 100% para consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês. Não haverá desconto se o consumo for superior a 220 kWh/mês. Esse desconto não se aplica aos tributos (ICMS, PIS/COFINS e da COSIP), assim, será necessário a emissão da fatura apenas para cobrança do tributo.
A família que recebeu a fatura com vencimento em abril, e que não efetuou o pagamento, deverá entrar em contato com a Celesc para ter o fornecimento da fatura atualizada com as devidas isenções. Aquela que efetuou o pagamento de energia elétrica, referente ao mês de abril, será realizado um crédito em favor do consumidor em fatura posterior, inclusive após o encerramento do período que trata a MP Nº 950/2020.
Confira quais são os requisitos para obter esse benefício:
Não tenho o CadÚnico, posso me cadastrar? Como devo proceder?
Sim. O atendimento será realizado apenas com agendamento, que pode ser realizado por meio dos seguintes telefones: Secretaria Assistência Social 3527-8855, CRAS 3522-4548 e CREAS 3521-1957
Quais documentos são necessários para CadÚnico?
Documentos de todos os integrantes do grupo familiar: Certidão de casamento, Certidão de nascimento, CPF, Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Título de eleitor, Comprovante de residência e Comprovante de renda.
Critérios para cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Família inscrita no Cadastro Único, com renda per capita que não ultrapasse ½ salário mínimo (R$522,50);
Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00), portadoras de doenças ou patologia, que necessite de aparelhos ou equipamentos que para o funcionamento precise de consumo de energia elétrica.
Consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês;
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
Dentro desse período, haverá um limite de faturas abrangidas pelos descontos da MP nº 950/2020?
Sim. São até 3 faturas para cada unidade consumidora.
Para cadastros novos como funciona “Tarifa Social de Energia Elétrica”?
O desconto não é retroagido, dessa forma, apenas as faturas posteriores ao cadastro terá o desconto conforme o MP Nº 950/2020.
Fonte: Marivania Carvalho da Silva/Assessoria de ComunicaçãoO acidente ocorreu por volta das 9h10 desta sexta-feira (11) no km 47 da rodovia, na localidade de Rio das Pedras, sob forte chuva na região de Videir
Familiares buscam por Dirceu Marin, de 60 anos, mais conhecido como
Os policiais militares apuraram que a vítima, de 18 anos, foi deixada na unidade por ocupantes de um Renault/Clio escuro, que fugiram em seguida
O crime ocorreu na manhã do último domingo (6), quando um jovem foi esfaqueado no interior de Herval d'Oeste e deixado no Hospital Universitário Santa
A Polícia Militar foi acionada por volta das 14h30 para atender a ocorrência no local, onde o suspeito proferia ofensas contra os servidores. Durante
Até as 15h30, a Defesa Civil já havia atendido mais de 25 ocorrências, incluindo alagamentos, pequenos deslizamentos em áreas urbanas e do interior, e