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Publicado em 27/04/2020 ás17:30
A Secretaria de Assistência Social de Joaçaba informa às pessoas que estão cadastradas no CadÚnico e já acessam a “Tarifa Social de Energia Elétrica”, que foi autorizada a isenção das tarifas de energia elétrica, por meio da Medida Provisória nº 950/2020, sendo que no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, o desconto será de 100% para consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês. Não haverá desconto se o consumo for superior a 220 kWh/mês. Esse desconto não se aplica aos tributos (ICMS, PIS/COFINS e da COSIP), assim, será necessário a emissão da fatura apenas para cobrança do tributo.
A família que recebeu a fatura com vencimento em abril, e que não efetuou o pagamento, deverá entrar em contato com a Celesc para ter o fornecimento da fatura atualizada com as devidas isenções. Aquela que efetuou o pagamento de energia elétrica, referente ao mês de abril, será realizado um crédito em favor do consumidor em fatura posterior, inclusive após o encerramento do período que trata a MP Nº 950/2020.
Confira quais são os requisitos para obter esse benefício:
Não tenho o CadÚnico, posso me cadastrar? Como devo proceder?
Sim. O atendimento será realizado apenas com agendamento, que pode ser realizado por meio dos seguintes telefones: Secretaria Assistência Social 3527-8855, CRAS 3522-4548 e CREAS 3521-1957
Quais documentos são necessários para CadÚnico?
Documentos de todos os integrantes do grupo familiar: Certidão de casamento, Certidão de nascimento, CPF, Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Título de eleitor, Comprovante de residência e Comprovante de renda.
Critérios para cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Família inscrita no Cadastro Único, com renda per capita que não ultrapasse ½ salário mínimo (R$522,50);
Família inscrita no Cadastro Único, com renda mensal familiar de até 3 (três) salários mínimos (R$3.135,00), portadoras de doenças ou patologia, que necessite de aparelhos ou equipamentos que para o funcionamento precise de consumo de energia elétrica.
Consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês;
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC;
Dentro desse período, haverá um limite de faturas abrangidas pelos descontos da MP nº 950/2020?
Sim. São até 3 faturas para cada unidade consumidora.
Para cadastros novos como funciona “Tarifa Social de Energia Elétrica”?
O desconto não é retroagido, dessa forma, apenas as faturas posteriores ao cadastro terá o desconto conforme o MP Nº 950/2020.
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