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Estado terá que indenizar criança espancada por colega na escola

Publicado em 13/05/2020 ás10:30

Imagem Ilustrativa

Foto: Imagem Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação imposta ao Estado no sentido de indenizar os pais de uma criança vítima de agressões na cantina da escola - praticadas por um colega de classe superior - que resultaram em sequelas na região da face.

Desta forma, por descuidar de sua responsabilidade em garantir a segurança dos alunos que frequentam a rede pública de ensino, o Executivo terá de pagar R$ 5,1 mil por danos morais e materiais sofridos pelo menino, à época com apenas sete anos de idade e matriculado na 2ª série do ensino fundamental.

A criança foi espancada com inúmeros socos no rosto por outro estudante da escola, que frequentava a 4ª série. Segundo informações contidas nos autos, houve também considerável demora na prestação do socorro médico.

A manutenção de sentença partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão, que ainda promoveu adequação nos honorários, foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.

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