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Publicado em 10/06/2020 ás11:30
A Justiça de Herval d'Oeste determinou que o município promova a nomeação e posse de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de enfermeira, mas que foi declarada impedida para a função em razão de restrições físicas.
De acordo com os autos, a avaliação médica promovida para a admissão da candidata foi conclusiva no sentido de que ela está apta ao exercício do cargo, porém com limitação para empurrar/levantar peso e flexionar a coluna.
Em ação ajuizada na comarca, a autora apontou que nunca teve quaisquer dificuldades ao exercer suas atividades, de modo que o resultado da avaliação não poderia impedir sua nomeação ao cargo de enfermeira. Por isso, a candidata requereu que fosse anulado o ato administrativo, bem como determinada sua nomeação e posse.
Ao julgar o caso, a juíza Aline Vasty Ferrandin destacou que o especialista nomeado pelo juízo atestou que a autora está plenamente apta ao exercício da função, e que o ato administrativo que declarou seu impedimento da nomeação feriu frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na sentença, a juíza declarou a ilegalidade do ato praticado pelo município, bem como confirmou a aptidão física da autora para o exercício do cargo de enfermeira, determinando que o município promova sua nomeação no prazo de 48 horas. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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