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Publicado em 24/06/2020 ás14:01
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que condenou um homem por maus tratos ao seu cachorro, ameaça, desacato, resistência e dano ao patrimônio público no município de Chapecó. O indivíduo foi sentenciado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um ano, nove meses e 29 dias de reclusão, em regime semiaberto, por ser reincidente. Ele também terá de pagar multa equivalente a 2/3 do salário mínimo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um motociclista trafegava rumo ao trabalho quando avistou em janeiro de 2017, no bairro Passo dos Fortes, o homem arrastando o cão por uma corda amarrada no pescoço de maneira brutal, com o possível enforcamento do animal. Abordado pelo motociclista, ele ameaçou e arremessou uma pedra contra o condutor da moto. A Polícia Militar foi chamada e também passou a ser agredida. Os policiais foram recebidos com chutes, xingamentos e a viatura foi danificada.
Inconformado com a condenação em 1º grau, o homem recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição do crime de ameaça e a absorção dos crimes de desacato e dano pela resistência.
"Por se tratarem de crimes autônomos e pelas suas ocorrências estarem devidamente comprovadas nos autos, impossível acolher o pleito de aplicação do princípio da absorção, uma vez que os delitos de desacato e dano não representam meio necessário e tampouco se constituíram, no caso, como parte da prática do crime de resistência", destacou em seu voto o desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria.
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