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Publicado em 02/07/2020 ás14:30
Com o objetivo de coibir fraudes de vendas de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), auditores fiscais realizaram, nesta semana, mais uma etapa de operação fiscal no Oeste de Santa Catarina. Coordenada pelo Grupo Especialista Setorial em Combustíveis e Lubrificantes (Gescol), da Secretaria da Fazenda (SEF), a fiscalização continua e será realizada em postos de combustíveis em todas as regiões do Estado.
A prática ilícita que consiste em vendas de créditos de ICMS é caracterizada pela simulação de comercialização de óleo diesel para fins de aproveitamento irregular de crédito de ICMS pelo destinatário, mediante a emissão da nota fiscal para destinatário diferente daquele que realizou o abastecimento no posto de combustível. “Entre outras hipóteses, essa fraude se torna possível porque alguns consumidores, geralmente pessoas físicas, deixam de solicitar o cupom fiscal no momento do abastecimento, permitindo que o posto desvie os créditos para empresas contribuintes do ICMS, em geral transportadoras”, afirma o integrante do Gescol, auditor fiscal Vantuir Epping.
A SEF esclarece que a emissão da nota fiscal, para fins de aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário, somente pode ocorrer quando, além de obter os dados do veículo abastecido, for consignado no cupom fiscal o nome e o CNPJ da empresa adquirente. Importante alertar aos proprietários de postos, que o descumprimento destas regras pode gerar multas previstas na legislação tributária, podendo chegar a 100% do imposto destacado nas notas fiscais, e também a responsabilização dos proprietários ou administradores na esfera criminal.
“Em razão das penalidades a que os postos de combustíveis estão sujeitos, esta prática é aparentemente vantajosa para os dois lados, posto e transportadora, mas acaba criando um passivo tributário oculto capaz de comprometer e até inviabilizar a atividade do estabelecimento no futuro”, pontua Epping.
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