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Previsão do Tempo 22/07/2026 | 13:46
Publicado em 02/07/2020 ás18:34
A médica oftalmologista Cassiana Kannenberg, de Chapecó, foi condenada em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa. A oftalmologista, que cobrava para implantar lentes supostamente importadas em cirurgias de catarata realizadas pelo SUS, terá que ressarcir os valores cobrados indevidamente de pacientes, pagar multa civil de R$ 16.800,00 e não poderá mais contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que seis vítimas foram diagnosticadas com catarata e, portanto, necessitavam de procedimento cirúrgico para remoção do cristalino e implante das novas lentes. Como foram atendidas e encaminhadas pelo SUS para a clínica da médica, que atuava mediante convênio com o município, o tratamento deveria ser inteiramente gratuito, incluindo o implante das lentes, considerando que o SUS não admite cobrança de nenhuma espécie.
No entanto, como explica o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, "sob o pretexto de melhorar a visão dos pacientes, a ré aproveitou-se da demanda vinda por meio do SUS para vender produtos a que tinha acesso e, assim, ser duplamente remunerada por seu serviço (pelo procedimento via SUS e pela implantação da lente que ela própria comercializava). Dessa forma, a oftalmologista cometeu ato de improbidade administrativa por cobrar indevidamente os valores das lentes, que totalizam, à época, R$ 8.400,00, valor esse reconhecido em sentença, aproveitando-se da relação médico-paciente e da situação de vulnerabilidade social e informacional dos pacientes".
Além disso, Cassiana ainda violou os princípios da Administração Pública, considerando que agiu de forma contrária ao dever e condutas esperadas do profissional do SUS e foi desonesta com os pacientes sobre o procedimento correto a ser adotado, cobrando por algo que não poderia.
O MPSC ainda acrescentou na ação que as lentes implantadas nos casos apurados não têm nota fiscal nem qualquer registro de compra, havendo indícios de que seriam, na verdade, amostras grátis fornecidas pela empresa que vendeu o aparelho para realização de cirurgias oftalmológicas.
Diante dos fatos, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó julgou a ação parcialmente procedente e condenou a médica por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92). Cassiana Kannenberg precisará pagar multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido (R$ 16.800,00) em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
A sentença é passível de recurso, inclusive por parte do Ministério Público, que estuda a viabilidade jurídica de ampliação da multa e do período de proibição da contratação com entes públicos.
Pelos mesmos fatos, a médica já havia sido condenada por corrupção passiva em ação criminal movida pela 13ª PJ de Chapecó em fevereiro de 2018, na qual foi penalizada com dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo e pagamento de um salário mínimo em favor de entidade com destinação social.
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