

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 02/06/2025 | 12:12
Publicado em 06/07/2020 ás19:00
Estudantes que contrataram financiamento estudantil – FIES – por meio da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir desta segunda-feira (6). A manifestação pode ser feita pela página SIFES-Web (http://sifesweb.caixa.gov.br). A medida vale para estudantes em situação de adimplência com seus contratos, até dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.
As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução CG-FIES nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:
- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até 2 (duas) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até 4 (quatro) parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final do contrato.
Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
A suspensão retroagirá às parcelas vencidas não quitadas após a vigência do estado de calamidade pública. Assim, o estudante que possui o direito adquirido de pausar o contrato, conforme condições expostas na regulamentação, poderá fazê-lo até dia 31 de dezembro.
A opção de suspensão pode ser feita de maneira muito simples. Basta o estudante acessar a página http://sifesweb.caixa.gov.br, fazer o login e acessar a opção <Contrato FIES>, <Contrato> e em seguida selecionar “Pausar Contrato”, aceitar o temo de compromisso e clicar em “Solicitar Pausa”. A solicitação será efetivada sem a necessidade de assinatura de termo aditivo e presença do fiador. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.
Para eventuais dúvidas, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXAcabeleireiro Luiz Dorini estava internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha desde o dia 17, após sofrer uma parada cardiorrespiratória
Claudia Fernanda Tavares voltou a ser presa na tarde deste sábado (31), por determinação do STJ, após permanecer quase dois anos em liberdade
Conforme relato da passageira, o motorista havia deixado a UPA 24h momentos antes e passou mal ao volante, perdendo o controle do veículo
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam participado ou aderido a práticas ilícitas já atribuídas a um grupo de empresários suspeitos
A sentença fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de indenizações que somam R$ 650 mil.
Para acessar o local onde a vítima se encontrava, os socorristas utilizaram técnicas de rapel. A remoção foi feita com o auxílio de um guincho