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Publicado em 27/08/2013 ás15:05
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por votação unânime, negar provimento ao recurso de um rapaz acusado por agressão em Joaçaba, mantendo sua condenação por lesão corporal de natureza grave.
O réu desferiu um soco contra o rosto (região do olho) de um jovem que chegou a perder a consciência após a agressão. A vítima sofreu lesões corporais de natureza grave, ficando incapacitado para as ocupações habituais por mais de trinta dias, tendo sido submetido à cirurgia de malar direito.
O fato aconteceu por volta das 22h15 do dia 17 de setembro de 2009 no interior do Ginásio de Esportes da UNOESC durante realização dos jogos solidários pelo Centro Acadêmico de Odontologia.
A vítima relatou na delegacia que estava assistindo ao jogo da arquibancada quando alguns indivíduos começaram a lhe xingar perguntando “o que ele estava olhando”. Relatou que em momento algum respondeu, pois não queria confusão e, que em seguida, recebeu um soco e desfaleceu.
Na ocasião, o acusado foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao art.129, § 1°, I, do Código Penal, suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos, nos temos do art.77 do Código Penal.
Inconformado com a sentença, o reú entrou com apelação criminal, argumentando que sua conduta estaria acobertada por legítima defesa da honra. De acordo com sua defesa, ele agiu sob o domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima, pois segundo ele, em certo momento, durante o jogo, alguém arremessou uma lata de cerveja no campo e a vítima olhou para trás imaginando que fosse ele quem atirou. Na sequência, a vítima ficou debochando e proferindo xingamentos, razão pela qual desferiu um soco.
No entanto, o relator do processo, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho concluiu: “[...] a prova amealhada permite afirmar, com a convicção necessária, que a agressão foi totalmente inesperada e despropositada, colhendo de surpresa não apenas a vítima, como também as pessoas que a acompanhavam e, ainda, os próprios companheiros do agressor, que imediatamente interferiram e afastaram-no do local".
Clique aqui e confira o relatório na íntegra.
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