Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 03/08/2026 | 10:30
Publicado em 27/07/2020 ás11:00
A partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Documentos
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
Fonte: Agência BrasilO acidente, registrado por volta das 15h25 no KM 400 da rodovia, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros de Catanduvas, SAMU e o apoio médico do Batal
Segundo as investigações, na última segunda-feira (27), ao sair da faculdade, ela foi convencida pelo homem a entrar em seu veículo sob o pretexto de
Durante a revista, os policiais localizaram aproximadamente 50,5 gramas de cocaína e 150,9 gramas de crack. Além dos entorpecentes, foram apreendidos
O investigado estava em prisão preventiva desde o dia 13 de maio, após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que havia acatado recu
O caso, que envolve uma trama típica de roteiro de cinema, foi desmantelado nesta sexta-feira (31) pela Polícia Civil, após rigorosa investigação cond
O acidente mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros Militar e do SAMU por volta das 22h, na altura do km 321, próximo à Fazenda Santa Mônica, em Campos